Extinção dos contratos de trabalho por tempo determinado

Existe uma preferência no direito brasileiro pelo contrato por tempo indeterminado. Isso se deve ao princípio geral do direito de trabalho da continuidade da relação de emprego. Significa que um contrato a prazo determinado só será assim considerado, se houver manifestação expressa por escrito no contrato. O ordinário se presume, o extraordinário se prova. Assim, apenas com manifestação expressa é que vale por tempo determinado. Tanto que os contratos por prazo determinado são taxativamente determinados no art. 443, par. 2º e alíneas. O contrato apenas é extinto apenas quando chega ao seu fim. Antes disso, fala-se em dissolução.

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> por até dois anos.
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> por até dois anos.
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> até 90 dias.

Atividades ligadas a atividades sazonais (natal, dia das mães, verão) se encaixam na alínea A. Exemplos de atividades ligadas a sazonalidade como comércio e hotelaria no Litoral encaixam-se na alínea B.

É característica desses contratos ter assinatura da CTPS normalmente. O contrato temporário é diferente desses modelos de contratação. A situação é semelhante: um empregador precisa de um empregado por curto espaço de tempo, mas opta por fazer o contrato da lei 6.019, que regula o contrato temporário. O empregador procura uma agência de contrato temporário e solicita um recurso. Quem contrata o empregado é a agência, que intermedia o empregado para a empresa. O contrato temporário pode colocar empregado temporário em cargo na atividade-fim da empresa. Essa é a diferença da terceirização para o contrato temporário: na terceirização é vedado atingir a atividade-fim da empresa. O contrato temporário pode ter até três meses de duração, ampliável mediante autorização do MTE.
Cuidar essa diferença: 90 dias é diferente de três meses. A penalização por descumprimento das regras do contrato transforma-o em contrato por tempo indeterminado.

Um comentário sobre “Extinção dos contratos de trabalho por tempo determinado

  1. gostaria de entender melhor sobre o que é contrato de trabalho por prazo e tempo determinado um de cada vez se vcs puderem me mandar um email ficarei muito grata

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