Ainda sobre bolsonaro

Sobre Bolsonaro: sim, eu me importo. Defender estupro corretivo de mulheres é uma coisa muito séria, ainda mais quando a defesa ocorre na tribuna do Congresso Nacional. Cada vez que ele faz isso e ninguém reage, mais ele se empodera e mais ele avança. E não, ele não é irrelevante. Ele é o deputado federal mais votado do estado do Rio de Janeiro, representando 464.572 eleitores – nem vou falar dos outros tantos que não votaram nele por não estarem no RJ, mas que o apoiam incondicionalmente.

Falsos correlatos

Com o lançamento do relatório da Comissão da Verdade, seguido do episódio lamentável do pulha fascista, pipocaram comentários tentando revisar o período da Ditadura.

Não vou entrar neste mérito. Simplesmente não tenho estômago para tanto. Revisionismo histórico é um troço canalha demais, de parte a parte.

Mas um dos argumentos que tenho visto sobre julgarem os torturadores do regime, é que os “terroristas” tem de ser julgados também.

Bem.

Vou abrir com um trecho de Peter Singer, em Ética Prática (1993, Cambridge):

“Algumas pessoas pensam que a ética é inaplicável ao mundo real por a encararem como um sistema de regras curtas e simples do tipo “Não mintas”, “Não roubes” ou “Não mates”. Não admira que quem adota esta visão da ética pense que esta não se adapta às complexidades da vida. Em situações invulgares, as regras simples entram em conflito; e, mesmo quando isso não acontece, seguir uma regra pode levar ao desastre. Em circunstâncias normais, pode ser um mal mentir, mas no caso de uma pessoa que vivesse na Alemanha nazista e a quem a Gestapo batesse à porta à procura de judeus, por certo seria correto negar a existência de uma família judia escondida no porão.” SINGER, Peter. Ética prática. [s.l.]: Cambridge University Press, 1993. p20

Criar falsos correlatos para falsear um argumento é um truque de argumentação. Afirmar que “roubar bancos” é crime é desconsiderar que os jovens que o faziam em nome de movimentos de resistência não estavam ali roubando bancos para comprar drogas, bebidas e carros de luxo. Era para financiar a luta contra uma Ditadura brutal – apesar de quem ainda acredita que a nossa ditadura foi branda. Agora, quem roubou banco por roubar deve ser penalizado, óbvio! Usar esse argumento por extensão – tu está defendendo que todos os ladrões fiquem impunes – é, de novo, um truque de argumentação.

O que estou sustentando é que algumas ações ocorridas durante a Ditadura por quem resistia a ela não podem ser classificadas como crime comum, mas como ato de resistência.

E aqui é importante trazermos um outro conceito muito mal entendido. A desobediência civil.

A Desobediência Civil é uma ação política de fortes intenções de justiça. Ela NÃO é um simples negar do Direito. A desobediência trata de análise conceitual e prática de algumas regras sociais e jurídicas. Desse olhar, temos um julgamento (que pode ser moral, político, jurídico), que nos informa que são regras injustas, muitas vezes criadas apenas para aprofundar a desigualdade e para manter a manutenção do poder e do status quo. Dentre praticantes da Desobediência Civil encontramos nomes como de Henry D. Thoreau (em defesa do abolicionismo de John Brow, nos EUA) e Ghandi.

A Desobediência Civil se opõe às leis injustas.

A lei é injusta, por exemplo, quando discrimina um grupo minoritário, mesmo tendo sido votada pela maioria. É injusta, quando é imposta a pessoas sem direito a votar, quando uma minoria a impõe obrigatória para todos, sem consultá-los; é injusta, quando votada por uma falsa maioria, que só aparentemente representa a sociedade; é injusta, quando submete as pessoas a viverem na miséria.

Atenção redobrada

Antes mesmo da votação de outubro, eu já vinha batendo nesta tecla: há um movimento à Direita na política brasileira – cuja origem e motivos não vou analisar agora, mas que rendem um artigo completo – movimento marcado, principalmente, pelo predomínio de um movimento religioso com viés mais fundamentalista e conservador. A eleição do CN mais conservador desde 1964 não iria demorar a mostrar sua força, antes mesmo que os novos deputados assumissem. Os dep conservadores, animados por um claro sentimento de superioridade numérica e de tese política vitoriosa, começam a ensaiar seus primeiros movimentos.

Alguns balões de ensaio aqui e acolá, alguns personalistas querendo se manter na mídia – como o infeliz Marco Feliciano e seu mais infeliz projeto de ensinar criacionismo como se teoria científica fosse (não é!) – mas em breve estarão agindo em conjunto, conquistando relatorias e comissões e começando a pautar as leis e reformas de lei do país inteiro.

E não pensem que o confronto será aberto. Não será. Pq uma investida clara, aberta e forte contra o Estado Laico vai gerar uma reação também forte. Mas os movimentos serão sutis. Vejam esse exemplo. O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou substitutivo à proposta (ainda sem data para votação). O substitutivo NÃO veda adoção de crianças por casais homoafetivos. Entretanto, modifica o ECA (estatuto da criança e do adolescente)  quanto à exigência de casamento civil ou união estável, nos termos do art. 226 da CF/88.

Ora.

Este art. prevê que a união estável é entre homem e mulher – base no §3º – ao passo que o casamento, regulado no art. 1514 do Código Civil, é limitado também a homem e mulher.

Na prática, fica impossibilitada a adoção de crianças por casais homoafetivos. Sem ataque direto, via subterfúgios e manobras de impacto discriminatório secundário (secundário não pq menos importante, mas pq gera efeito discriminatório indireto).

Eu acredito que os próximos anos serão assim. A atenção terá de ser redobrada, pq vai bastar um momento de desatenção para vermos direitos revogados e liberdades duramente conquistadas serem perdidas.

Abaixo, parte de matéria sobre o tema.

“O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou na última segunda-feira (17) substitutivo à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.

Fonseca manteve a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (monoparental). Essa é mesma definição contida no projeto original, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).

O relator inseriu no texto outro dispositivo polêmico: o substitutivo modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para exigir que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.”

Tracks

Nos fones de ouvido, Paradise City, Guns.

O ônibus corre pelas ruas do bairro nobre. Pela janela vejo os prédios altos, ricos. Pleno 11h e pessoas correm despreocupadas em praças, por entre os carros importados. Olho para o lado, dois meninos passam por mim e sentam mais atrás. Negros. Pelo cheiro e pela sujeira das roupas e das carinhas, moradores de rua. Um com uns 14, 15 anos. O outro não passa dos 10.

As pessoas ficam tensas, agarram suas bolsas, olham com desconfiança. Os meninos ficam desconfortáveis também, como se estar ali não fosse certo. Puxam a corda, descem na parada embaixo do viaduto. O ônibus segue, as pessoas relaxam. Paradise City, indeed.

Conclusão? Ando com tempo demais para pensar e isso não está me fazendo bem.

Day’s Slice

Vou caminhando para o trabalho de manhã. Na frente, uma mulher passeia com seu cão. Ele faz festa para mim, puxando a guia em minha direção. A moça fica rígida. Nem a olho, não tiro os óculos escuros e nem os fones de ouvido, me abaixo e faço festa com o cãozinho. Sigo em frente com um breve aceno de cabeça. Vejo a surpresa no olhar: não passei uma cantada nela.

***

Final do dia, chuva forte, saio do trabalho e vou caminhando. Guarda-chuva aberto, vou pela rua. Paro na sinaleira para atravessar. Olho ao lado, uma moça sem guarda-chuva, molhada sob a chuva torrencial. Movo o braço 10cm ao lado e a coloco embaixo do meu guarda-chuva. No seu olhar, um misto de medo e constrangimento. Não tiro os fones de ouvido, dou um sorriso de 2 segundos, viro para a frente e nem a olho. A sinaleira abre, caminhamos lado a lado até a marquise do outro lado. Afasto-me com um menear de cabeça. Dessa vez, a expressão é de simpatia e surpresa. Não passei uma cantada nela.

***

Evito contato visual com mulheres na rua. Quando ele ocorre, elas costuma ficar duras, fechar a cara e demonstrar desagrado. Eu entendo perfeitamente. Nesses casos, eu desvio o rosto e faço isso bem à mostra, chegando a mudar a direção do caminhar e torcendo o pescoço para o lado oposto dela.
Não me sinto bem fazendo isso. Mas como noto que isso torna o desconforto um pouco pior, tudo bem.

***

Entro no elevador, 20º andar. Fones nos ouvidos, música estourando. Três homens na casa dos 50 entram. Um deles começa a falar da fulaninha do andar tal. Os outros reclamam que não dá mais para falar da bunda das mulheres, que elas fica brabas e xingam. Um deles solta “elas saem peladas por aí e se a gente faz alguma coisa elas reclamam”.
Saio do elevador e os mando a merda.

***

Um mar de gente. Futilidade, desengano, delusão. O senso-comum causa arrepios e náuseas. O cansaço de discutir, argumentar, falar, falar, falar. Sempre os mesmos assuntos, sempre os mesmos preconceitos, sempre os mesmos olhares burros, bovinos, perdidos.

***
Ontem foi o dia antes de hoje. Amanhã será o dia depois de hoje. Só isso.

Sistema especial de proteção de Direitos Humanos

“Paralelamente ao sistema geral de proteção dos direitos humanos, composto pela Carta da ONU, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional dos Direitos Sociais e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, há o chamado sistema especial de proteção.
Trata-se de sistema composto por documentos internacionais destinados ou à proteção de novos direitos surgidos na modernidade, ou à proteção de determinados grupos de pessoas tidas como vulneráveis – a este último processo denominou-se especificação do sujeito de direito no plano internacional, que nada mais é que a consideração das características concretas de certo grupo de pessoas, afastando-se da abstração e da generalidade características do tradicional conceito de sujeito de direito.
(…)
Os principais tratados a compor o sistema especial de proteção, resultado do processo de especificação do sujeito de direito, são:
– Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
– Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;
– Convenção sobre os Direitos da Criança;
– Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;
– Convenção contra a Tortura;
– Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.”

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. (Coleção sinopses jurídicas, 30) p.185-186.

Domingo votamos

Domingo votamos. Acredito que teremos segundo turno, senão na União, pelo menos no Estado. Algumas considerações:
1. Talvez seja a minha timeline, mas nunca havia visto a questão religiosa tão relevante em uma eleição. E isso é bem preocupante.
2. O ódio de parte a parte foi intenso. Essa caminho leva a feridas políticas que não podem ser ignoradas. Finda a eleição, o vencedor terá de governar TODOS, não apenas o seu grupo. Queimar pontes dessa maneira não é bom para a política.
3. O despreparo dos protagonistas e das claques é estarrecedor. Ouvir afirmações do tipo “democracia é a vontade da maioria mandando na minoria” , “os gays querem privilégios que não têm direito, porque é injusto com as outras pessoas”, “essa coisa de machismo é invenção das mulheres para levar vantagem”, “distribuição de renda se faz com mérito. Senão, a gente tem de trabalhar para sustentar vagabundo” é como assistir um filme de terror. Como pode tanta ignorância, tanto desconhecimento? Basta um pouco de leitura, de boa-vontade acadêmica e um mínimo de curiosidade e honestidade intelectual para se informar.
4. A guerra de desinformação assombrou. Fatos são atirados nas redes sem a mínima checagem. Lados da história são divulgados sem nem mesmo se ouvir o outro lado.
5. O senso-comum assassinou a ponderação. O festival de clichês tomou conta da arena de debates e não tomou conhecimento. Dava para fazer um bingo de lugares-comuns e ir marcando na cartela, porque todos apareceram. Que lamentável!
6. Pessoal fazendo política com o fígado, não com o cérebro. Mais lógica, mais racionalismo, por favor. Milhares de intelectuais de todas as grandezas levaram séculos para nos arrancar das crendices e obscuridades. Valorize pelo menos isso.

Relação de Emprego

Há uma diferença entre contratos que firmam relações de trabalho (um contrato de empreitada) e os que firmam relações de emprego. Com a EM que alterou a competência da JT, ambas passam a ser julgadas no âmbito trabalhista, retirando da esfera cível competências legais.

No entanto, isso não quer dizer que a relação de trabalho seja interpretada sob a ótica da CLT. Não. O juiz trabalhista é que passa a julgar com o código civil também. No entanto, importa neste post analisar os quesitos que constituem a relação de emprego. Lembrem que impera na esfera trabalhista a primazia da realidade. Ou seja, não importa o documento, mas sim a realidade dos fatos – aos civilistas de plantão, é o que determina que alguém vivo, mas com seu atestado de óbito emitido, tenha de realizar prova do equívoco do documento, dada a primazia civilista dos documentos públicos. Desse modo, não importa se a sua relação com o empregador se dá via cooperativa, ou pessoa jurídica. De fato, havendo os elementos constitutivos da relação de emprego, emprego é.

Vamos a eles.

Não eventualidade

Serviços vinculados ao objeto da atividade econômica e à necessidade permanente e renovada – essenciais ao ato de trabalhar versus resultado. Ou seja, é preciso que a prestação de serviço seja continuada. O contrato de experiência pode ter no máximo 90 dias de duração. Atenção: não são 3 meses. São 90 dias.

A questão da terceirização tem haver com a atividade-fim da empresa. Ou seja, o banco que tem um segurança todos os dias no local não gera vínculo trabalhista, porque a atividade-fim do banco não é segurança. Isso é um caso clássico de terceirização permitida. Então, o que está protegido pelo Direito é o ato de trabalhar, não o resultado do trabalhar em si.

Subordinação hierárquica

Trabalho alheio, indicador de inferioridade, trabalho dirigido, fazer sob direção de outrem. Ou seja, a diferença entre trabalho alheio e trabalho por conta própria é a questão da subordinação. Aquele que trabalha por conta alheia, submete-se àquele que detém os meios de produção. O empregador é que detém o poder de ditar as regras, em uma forte metáfora ao regime patriarcal. Se houver comprovação da subordinação hierárquica, a comprovação do vínculo de emprego vem a reboque. Se não houver essa subordinação, fica difícil comprovar, mesmo que todos os outros elementos estejam presentes. Não há relação de emprego sem a subordinação. É fator essencial, já que não há relação de emprego entre iguais.

Pessoalidade

Personalíssimo – impossibilidade de substituição. O objeto não é o resultado, mas o ato de trabalhar. A relação de emprego tem de ser pessoal, prestada por aquele trabalhador específico. A faxineira que vai eventualmente não tem vínculo empregatício. O que importa não é o resultado em si, mas o ato de trabalhar.

Riscos da atividade econômica

Admitir, assalariar e dirigir são conseqüências da assunção de riscos das atividades econômicas. Esta característica é típica do empregador. Quem admite, assalaria e dirige o empregado e ainda assume os riscos da atividade econômica é o empregador. Ou seja, se o empregado não assume risco econômico de atividade, caracteriza figura de empregado.

Onerosidade

Natureza produtiva. Lazer, esportes, religião não constituem objeto de contrato de trabalho. Ou seja, para haver relação de emprego, é preciso que haja pagamento, com natureza produtiva. No entanto, a Igreja Universal – por exemplo – detém contra si vários processos trabalhistas, já que preenche os quesitos característicos da relação de emprego.

Exame necessário dos arts. 2, 3 e 442 da CLT.

Extinção dos contratos de trabalho por tempo determinado

Existe uma preferência no direito brasileiro pelo contrato por tempo indeterminado. Isso se deve ao princípio geral do direito de trabalho da continuidade da relação de emprego. Significa que um contrato a prazo determinado só será assim considerado, se houver manifestação expressa por escrito no contrato. O ordinário se presume, o extraordinário se prova. Assim, apenas com manifestação expressa é que vale por tempo determinado. Tanto que os contratos por prazo determinado são taxativamente determinados no art. 443, par. 2º e alíneas. O contrato apenas é extinto apenas quando chega ao seu fim. Antes disso, fala-se em dissolução.

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> por até dois anos.
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> por até dois anos.
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) –> até 90 dias.

Atividades ligadas a atividades sazonais (natal, dia das mães, verão) se encaixam na alínea A. Exemplos de atividades ligadas a sazonalidade como comércio e hotelaria no Litoral encaixam-se na alínea B.

É característica desses contratos ter assinatura da CTPS normalmente. O contrato temporário é diferente desses modelos de contratação. A situação é semelhante: um empregador precisa de um empregado por curto espaço de tempo, mas opta por fazer o contrato da lei 6.019, que regula o contrato temporário. O empregador procura uma agência de contrato temporário e solicita um recurso. Quem contrata o empregado é a agência, que intermedia o empregado para a empresa. O contrato temporário pode colocar empregado temporário em cargo na atividade-fim da empresa. Essa é a diferença da terceirização para o contrato temporário: na terceirização é vedado atingir a atividade-fim da empresa. O contrato temporário pode ter até três meses de duração, ampliável mediante autorização do MTE.
Cuidar essa diferença: 90 dias é diferente de três meses. A penalização por descumprimento das regras do contrato transforma-o em contrato por tempo indeterminado.

Dá para explicar?

Publicado originalmente em meu outro blog.

 

Outro dia, discutia com amigos sobre algumas coisas que realmente não entendo.Imagine que alienígenas cheguem ao planeta; faz de conta que são amistosos, um tanto quanto mais avançados que nós (na verdade, para o racionício que quero montar isso é irrelevante…).

 

Depois das apresentações formais, viria o momento de trocar conhecimentos, de confrontar culturas, princípios, de compartilhar experiências e de explicar ao outro o nosso mundo.

 

Daí, eu perguntava: como explicar que enquanto crianças morrem de desnutrição todos os dias, outros ganham milhares de reais para mostrar a barriga?

 

Como dizer para eles: “está vendo esse aqui? Estudou 17 anos da vida dele, é um mestre em ciências, professor, profissional competente, um orgulho para a família! Ganha R$ 3 mil por mês!” e depois: “Está vendo essa aqui? Ganha R$ 150 mil para mostrar a barriga e caminhar nessa pranchinha. Cada ida e cada volta, R$ 150 mil!! Ela sofre de bulimia ou anorexia, provavelmente, tem um tipo físico que não é a realidade de 99% da população do planeta; mas é uma bem sucedida modelo!”

 

A coisa iria de mal a pior, quando tivéssemos de explicar porque aquele moço que chuta uma esfera de couro ganha milhões, enquanto o seu zé, ali na esquina, está desempregado há mais de três anos e ganha a vida como “cavalo”, puxando uma carroça onde coloca o lixo que os outros jogam fora.

 

Agora, definitivamente seria impossível explicar que ficamos o dia inteiro trancados em salas escuras, sob luz artificial, que recebemos um papel ao qual atribuímos um valor que ele não tem, na confiança de que todos aceitarão esse papel em troca de coisas tangíveis. Que pagamos por uma calça o mesmo valor que o seu zé usa para sustentar a família de sete filhos e a esposa. Que somos capazes de gastar em uma noite de bebida, drogas e sexo mais do que o seu zé ganha em dois meses.

 

E quando pronunciássemos a palavra “capitalismo”, aí sim a coisa ficaria insustentável.

 

Sinceramente, eu teria vergonha…

 

Hoje, a tirinha dos Malvados vai na mesma linha. Não conhece? Não deixe de visitar. Está nos links, ali ao lado.

 

Por enquanto, vá curtindo: